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IsabelaDFaria

ITCMD-SP – Isenção para determinadas doações filantrópicas

No dia 14.12.2019 foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo Resoluções Conjuntas da Secretaria da Fazenda e Planejamento com as Secretarias do Meio Ambiente, da Justiça e da Cidadania e da Cultura e Economia Criativa, as quais alteram a regulamentação da isenção do ITCMD sobre as doações para instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de preservação do Meio Ambiente e de promoção dos Direitos Humanos e da Cultura.


De acordo com tais Resoluções, com vigência imediata (14.12.2019), tanto os Certificados emitidos pelas Secretarias temáticas quanto as Declarações de Isenção do ITCMD, que antes eram válidos por apenas 1 (um) ano, passarão a ter validade de 3 (três) anos.


E, ainda, os Certificados e as Declarações de Isenção do ITCMD vigentes em 14.12.2019 tiveram seu prazo de validade automaticamente prorrogados para 3 (três) anos, contados da data de sua concessão. O pedido de renovação deve ser feito 90 (noventa) dias antes do vencimento o que garante a continuidade de sua validade até decisão final.


Essas Resoluções se aplicam aos seguintes documentos:

  • Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos - CEPDH;

  • Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural - CRIC; e

  • Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD

É importante ressaltar que mesmo durante o período de vigência desses documentos, as organizações devem manter o correto registro documental e contábil de suas atividades e demonstrações financeiras, que deverão ser apresentadas no momento do pedido de renovação e em eventual procedimento de fiscalização por parte da Secretaria da Fazenda.

Essa ampliação do prazo de validade de declarações representa um avanço para as organizações da sociedade civil que atuam nas áreas de preservação do Meio Ambiente e de promoção dos Direitos Humanos e da Cultura, reduzindo a burocracia para o exercício de seu direito à isenção, bem como o custo dela decorrente. A articulação entre diversas organizações, pesquisadores e escritórios de advocacia, entre eles o PLKC, num trabalho conjunto de apresentação às Secretarias Estaduais da necessidade de facilitarem a viabilidade das doações filantrópicas, com propostas concretas, contribuiu para esse avanço na regulamentação da isenção do ITCMD em São Paulo.


Fonte: Assessoria de Imprensa

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